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25 de Abril de 2024

Medidas adotadas para amenizar os Efeitos Colaterais do Covid-19 na Macroeconomia

há 4 anos

Imagem: Defesa Civil - MS

O Brasil, atualmente sofre outro impacto em suas bases econômicas e sociais, após atravessar uma crise política/econômica advindas dos efeitos da Lava Jata (2014) e Impeachment, que derrubou a bolsa de valores e promoveu insegurança dos investidores no País, hoje se vemos em um momento em que a economia não é o problema central, mas sim, outra frente puxa a maré do caos.

A Pandemia de Corona vírus, traz consigo momentos de tensão e preocupações, não apenas da população brasileira, mas sim da população mundial, que busca meios eficazes de combater o Vírus Covid-19 e suas reações na esfera da saúde pública e na macroeconomia.

Ficando evidente que um trabalho em conjunto deve ser realizado entre os estados, para que não se prolongue o período de inseguranças e angustias se tratando do Covid-19 e para que a economia volte a crescer gerando empregos e rendas para a população após essa turbulência, no entanto, podemos visualizar que esse crescimento econômico não se dará de forma imediata, mas mantemos o pensamento positivo que após a tempestade o sol volte a brilhar.

Nessa linha de pensamento o Governo Brasileiro buscou meios para amenizar uma crise mais cruel pós Pandemia, sendo assim, trazemos para nossos colaboradores medidas que estão sendo adotadas pelo Governo Federal para amenizar os efeitos colaterais.

Com isso, caso alguma medida se enquadre em sua necessidade, busque seus direitos para assegurar uma passagem sem muita turbulência em meio a essa "crise" na saúde e na economia brasileira.

A) Antecipação do abono salarial (PIS) e (PASEP): Referente ao ano-calendário de 2019, deverá ser todo concentrado em junho. Situação: aguarda publicação de decreto presidencial

B) Antecipação do 13º salário: Pagamento para aposentados e pensionistas do INSS. Atualmente: em vigor.

C) Aumento da liquidez no sistema financeiro: Liberação de R$ 68 bi, para instituições financeiras, para garantir uma maior oferta de credito no mercado. Atualmente: as medidas devem ser implementadas gradativamente nos próximos meses.

D) Crédito para pagamento de salários: Deverá ser criado uma linha de credito para que empresas possam pagar os salários dos funcionários. Será para micro e pequenas empresas com o faturamento entre R$ 360 mil até R$ 10 Milhões. Atualmente: aguarda criação de medida provisória para ser implementada.

E) Parcelamento do FGTS: Para dar folego ao Caixa de empresas, as mesmas poderão postergar por três meses o pagamento do FGTS, podendo ser parcelado depois os valores. Atualmente: em vigor.

F) Prorrogação de dívidas pelos Bancos: Os maiores bancos declararam que irão prorrogarem as divididas por até 60 dias, sendo que o cliente deve entrar em contato com o banco e requisitar essa prorrogação. Podendo ser pessoa física e jurídica. Atualmente: em vigor.

G) Prorrogação do pagamento de impostos: Empresas no Simples Nacional poderão postergar os pagamentos de impostos federais, de março, abril e maio, porém, deverão ser pagos em outubro, novembro e dezembro. Atualmente: em vigor.

H) Reforço no Bolsa Família Atualmente: em vigor.

I) Renda básica para trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) com baixa renda, sendo no Valor de R$ 600 reais (pode mudar). Mulheres que são chefes de família poderão receber R$ 1200,00. (mil e duzentos).

Devendo ser maior de 18 anos, não tendo emprego formal, não receber benefícios da previdência ou assistências, seguro desemprego ou renda de outros programas, salvo Bolsa Família. A renda Mensal deve ser de R$ 522, 50, por pessoa ou por toda a família de até R$ 3.135,00. Atualmente: Aguarda assinatura do Presidente.

J) O Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Suspendeu os prazos para a renovação da CNH, para suspensão do direito de dirigir, em nível Nacional. Atualmente: Em vigor.

Referencias:

https://www.correiobraziliense.com.br/…/bancos-anunciam-que…

https://gauchazh.clicrbs.com.br/…/saiba-quais-saoequem-po…

Hermes Forchesatto Bueno

  • Sobre o autorAcadêmico de Direito na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Mi
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